NR35

Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE. Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.

Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.

Por isso, preparamos este post com tudo que você precisa saber acerca da Norma Regulamentadora 35. Continue a leitura e descubra quais as exigências para a realização de atividades de trabalho em altura!

O que é e para que serve a NR 35?

Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo.

A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.

O que determina a NR 35?

Para você entender melhor, segue um breve resumo das disposições da NR 35 para o trabalho em altura.

Obrigações do empregador

  1. Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:
  2. implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
  3. estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  4. realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  5. garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  6. participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
  7. informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  8. assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
  9. garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  10. delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  11. garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  12. manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Obrigações do colaborador

  1. Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:
  2. zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  3. cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  4. ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  5. suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
  6. Quais os principais requisitos para o trabalho em altura?
  7. Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Trata-se de treinamentos, equipamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa. Confira!