Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE. Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.
Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.
Por isso, preparamos este post com tudo que você precisa saber acerca da Norma Regulamentadora 35. Continue a leitura e descubra quais as exigências para a realização de atividades de trabalho em altura!
Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo.
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
Para você entender melhor, segue um breve resumo das disposições da NR 35 para o trabalho em altura.