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O que é o Laudo de Periculosidade? Saiba mais

A segurança do trabalho é um dos pontos mais importantes para o andamento seguro e produtivo de uma empresa. Ela permite que você cuide dos seus funcionários e evite problemas futuros com a justiça. Mas você sabia que, assim como o laudo de insalubridade, o laudo de periculosidade é de total importância para as empresas se manterem protegidas e longe dos acidentes de trabalho? Se ainda restavam pontos para serem esclarecidos, a partir de agora você solucionará todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que é o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.

Quais as suas características?

Se o Laudo de Periculosidade apresentar um resultado positivo para o risco de acidentes com seus funcionários, a empresa deverá pagar a taxa de periculosidade, que consiste em um adicional de 30% ao mês no salário desses trabalhadores.

Por que é tão importante para a sua empresa?

O Laudo de Periculosidade ajuda a manter em dia todas as taxas e pagamentos adicionais destinados aos trabalhadores que realizam serviços arriscados à sua saúde e bem-estar. Também é importante para que sua empresa possa tomar todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus funcionários.

Quem tem direito?

Os trabalhadores com direito ao Laudo de Periculosidade são aqueles que foram contratados em regime CLT e que, segundo os critérios da norma legislativa, estão classificados em situações de perigo que podem causar acidentes graves – podendo até levar à morte – quando expostos a alguma das substâncias elencadas abaixo:

  • Elementos radioativos
  • Inflamáveis gasosos
  • Inflamáveis líquidos
  • Explosivos
  • Eletricidade
  • Radiação ionizante

Como é feito o cálculo do adicional a ser pago?

O cálculo do adicional é feito com base no salário bruto do funcionário. Ou seja, sem levar em conta as gratificações, adicionais em geral, salário-família, horas extras e comissões. A exceção fica para os profissionais que trabalham com eletricidade, em que o cálculo é feito com base em todos os rendimentos mensais do trabalhador.

Quem elabora o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade deverá ser feito por um profissional da área de direito, levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida.

Vale ressaltar que o Laudo de Periculosidade não é obrigatório se o adicional de 30% já estiver sendo pago. De qualquer forma, é um documento que auxilia na criação de planos e estratégias preventivas e corretivas, trazendo maior controle das situações de risco e mais segurança para toda a empresa. E lembre-se: havendo dúvidas a respeito de um caso não expresso pela lei, consulte sempre um Advogado especializado para ajudar a resolver. (brasilsst)

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