O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Portanto, observa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.⠀
⠀
O objetivo destes dois programas é oferecer condições saudáveis e seguras ao trabalhador, e consequentemente contribuir para a excelência na qualidade de vida de todos.⠀
⠀
A Safework SST trabalha com toda a documentação legal e obrigatória, levando o melhor para a sua empresa. Contem conosco!⠀
⠀
Segurança é assunto sério… Não vá sozinho! A SafeWork vai com você!
De acordo com a NR nº 7, instituída pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, alterada pela Portaria MTb nº 1.031, de 2018, o PCMSO deve promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores, devendo incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:⠀
1) Admissional⠀
2) Periódico⠀
3) Retorno ao Trabalho⠀
4) Mudança de função.⠀
5) Demissional
O Laudo de Periculosidade é dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.
Se o Laudo de Periculosidade apresentar um resultado positivo para o risco de acidentes com seus funcionários, a empresa deverá pagar a taxa de periculosidade, que consiste em um adicional de 30% ao mês no salário desses trabalhadores.
O Laudo de Periculosidade ajuda a manter em dia todas as taxas e pagamentos adicionais destinados aos trabalhadores que realizam serviços arriscados à sua saúde e bem-estar. Também é importante para que sua empresa possa tomar todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus funcionários.
Os trabalhadores com direito ao Laudo de Periculosidade são aqueles que foram contratados em regime CLT e que, segundo os critérios da norma legislativa, estão classificados em situações de perigo que podem causar acidentes graves – podendo até levar à morte – quando expostos a alguma das substâncias elencadas abaixo:
Elementos radioativos
Inflamáveis gasosos
Inflamáveis líquidos
Explosivos
Eletricidade
Radiação ionizante
O cálculo do adicional é feito com base no salário bruto do funcionário. Ou seja, sem levar em conta as gratificações, adicionais em geral, salário-família, horas extras e comissões. A exceção fica para os profissionais que trabalham com eletricidade, em que o cálculo é feito com base em todos os rendimentos mensais do trabalhador.
O Laudo de Periculosidade deverá ser feito por um profissional da área de direito, levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida.
Vale ressaltar que o Laudo de Periculosidade não é obrigatório se o adicional de 30% já estiver sendo pago. De qualquer forma, é um documento que auxilia na criação de planos e estratégias preventivas e corretivas, trazendo maior controle das situações de risco e mais segurança para toda a empresa. E lembre-se: havendo dúvidas a respeito de um caso não expresso pela lei, consulte sempre um Advogado especializado para ajudar a resolver.
A SafeWork realiza todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). Sendo classificados em:
O eSOCial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo “Unificar” a prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, afim de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição para o eSocial.
QUAIS DOCUMENTOS O SETOR SST DEVERÃO ENVIAR AO E-SOCIAL?
Nas fases anteriores, sua empresa já enviou as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho, por isso, alguns documentos deverão ser enviados para o e-Social, sendo eles:
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
ASO – Atestado de saúde Ocupacional
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e o Atestado de saúde Ocupacional (ASO) será utilizado para envio de informações referentes à saúde do colaborador O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.